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Regulamento do Programa

(i) O Programa Receita de Vida é um programa de apoio ao paciente realizado pela MERCK SHARP DOHME FARMACÊUTICA LTDA. com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Dr. Chucri Zaidan, nº 296, andares 9 (Parte B), 10, 11, 12, 13 (Parte B), Torre Z, Vila Cordeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 03.560.974/0001-18 (“MSD”), doravante denominada simplesmente “MSD”, e tem como objetivo facilitar o acesso às vacinas da MSD e a completude dos esquemas vacinais, através do fornecimento de informações sobre saúde, conscientização e prevenção de doenças, lembrete de doses e oferecimento de descontos (“Programa”).

(ii) Entende-se por paciente a pessoa física que recebeu prescrição de médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina do Brasil (“CRM”) de vacina da MSD participante do Programa e tenha interesse em participar do Programa (“Paciente”).

  1. As vacinas que fazem parte do Programa e suas respectivas regras de desconto podem ser consultadas por meio do link: https://go.msd.com/receita-de-vida-vacinas-o-programa.

    a. A MSD se reserva o direito de, a qualquer tempo e sem aviso prévio:
    I. Alterar, retirar ou suspender provisoriamente ou definitivamente as vacinas deste Programa; e
    II. Alterar as regras de desconto do Programa previstas no link do Item 1
    b. O Programa é realizado por prazo indeterminado, podendo ser suspenso ou descontinuado a qualquer momento, mediante comunicação veiculada no link www.receitadevida.com.br
  2. Para ingressar no Programa, será necessário ter uma prescrição médica válida, assinada por médico devidamente habilitado e com registro ativo em um dos CRM, bem como formalização de cadastro com as seguintes informações obrigatórias do paciente: a) CPF; b) nome completo; c) data de nascimento; d) identidade de gênero; e) telefone celular; f) e-mail; g) CEP; h) endereço; i) UF e número do CRM do profissional médico que prescreveu a vacina; j) nome do profissional médico que prescreveu a vacina.

    A coleta e o tratamento dos dados cadastrais acima especificados têm por finalidade o exercício regular de direitos dos Pacientes que voluntariamente optaram por se cadastrar neste Programa, previstos em Contrato (estes próprios Termos), por meio do qual a MSD se compromete em fornecer descontos em vacinas aos Usuários elegíveis por meio de prescrição médica. Assim, se faz necessário coletar e tratar os dados pessoais do Paciente para validar o seu cadastro no âmbito do Programa, permitindo dessa forma que a MSD execute o objetivo proposto nestes Termos.

    Os dados pessoais coletados no âmbito do Programa serão armazenados com total segurança por prestador parceiro da MSD e operador do Programa, que não deve compartilhar qualquer dado individualizado com a MSD, devendo manter a guarda desses dados tendo por princípios a preservação do sigilo das informações pessoais fornecidas e a proibição de divulgação e uso de qualquer informação pessoal e individualizada fora dos limites previstos neste Regulamento. Os demais dados captados no âmbito do Programa não são capazes de identificar um indivíduo, e poderão ser utilizados pela MSD para realizar análises e estudos estatísticos vinculados aos seus produtos.

    Para atender ao objetivo do Programa, parceiros contratados pela MSD podem realizar campanhas de comunicação em nome da MSD.
  3. O procedimento para o cadastro no Programa poderá ser realizado através de nossa Central de Relacionamento, disponível no link: https://go.msd.com/receita-de-vida-vacinas

    a. O Paciente apenas estará elegível para receber o desconto após confirmação pelo sistema da realização correta do cadastro no programa.
  4. O Programa tem uma ampla rede credenciada de locais de aplicação, que pode ser consultada por meio do link https://go.msd.com/receita-de-vida-vacinas-rede-credenciada. No ato da compra da vacina no âmbito do Programa, será necessário informar apenas o número do CPF em qualquer estabelecimento credenciado ao Programa.

    a. A aplicação do desconto está condicionada à disponibilidade da vacina nos estoques dos locais de aplicação credenciados no Programa.
  5. O Paciente é responsável por fornecer informações verdadeiras durante o cadastro e que estejam em consonância com a sua prescrição médica. A MSD não se responsabiliza por quaisquer informações incorretas fornecidas pelo paciente.

    a. Caso seja constatada fraude ou sejam apresentadas informações inverídicas no cadastro, sobretudo em relação à vacina indicada na prescrição médica, a MSD se reserva o direito de excluir o Paciente do Programa sem prévio aviso.
  6. As informações disponibilizadas no site do Programa e pelo canal de comunicação do WhatsApp são de cunho meramente educativo, sem qualquer natureza de orientação e/ou diagnóstico médico.
  7. Todas as informações do paciente serão tratadas como confidenciais e serão utilizadas única e exclusivamente para os fins definidos neste Regulamento, de acordo com as regras previstas na Política de Privacidade da MSD (https://www.msdprivacy.com/br/pt/) bem como de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/18.

BR-NON-01688 PRODUZIDO EM AGOSTO/2025

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